É crime entregar veículo na mão de pessoa inabilitada, diz STJ

A nova Súmula 575 do STJ estabelece que é crime "a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer da situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo".

A súmula tem aplicabilidade prática muito grande: pode atingir desde o pai que empresta o carro ao filho ainda não habilitado, quanto aquele que deixa a chave do veículo com lavadores ou mesmo estacionamentos que possuem funcionários não habilitados. Claro que nesta segunda situação fica muito difícil a comprovação do dolo, pois não seria razoável exigir a apresentação da CNH no momento de entregar um automóvel num lava jato ou num estacionamento, mas ainda assim, a súmula nos chama atenção do quanto devemos ser cuidadosos para emprestar nossos veículos.

Da mesma forma, permitir que alguém com a CNH vencida também pode ser caracterizado como conduta criminosa, não só para aquele que utiliza o documento vencido, mas também para o dono do veículo que autoriza.