Atualização do saldo do FGTS

Nas últimas semanas uma questão de interesse dos trabalhadores em geral tem tomado conta dos noticiários jurídicos e repercutido amplamente em todos os meios de comunicação; trata-se da revisão dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

 

Estudos revelam que, dependendo do período, a correção pode chegar a 88,3% sobre o saldo em conta, além dos acréscimos judiciais. Essa perda é resultado da indevida aplicação da TR (Taxa Referencial) como fator de correção do FGTS, visto que entre os anos de 1999 e 2013 esse índice apresentou números muito inferiores ao da inflação.

 

Assim, todos aqueles – inclusive os aposentados - que contribuíram ou contribuem para o FGTS no período entre 01/1999 até os dias atuais, independentemente de terem ou não realizado o saque do saldo das respectivas contas, tem o direito de buscar na Justiça a diferença apurada através da correção do saldo do FGTS pela inflação.

 

E você, já sabe quanto perdeu com a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela TR (Taxa Referencial)?

 

A título de exemplo um obreiro que tinha R$ 10.000,00 (dez mil reais), no ano de 1999, atualmente, tem com a correção da TR apenas o valor de R$ 13.404,70, sendo que com a aplicação da devida correção chega-se que a conta deveria ter R$ 25.844,00, ou seja, uma diferença de R$ 12.439,30.

 

Desta feita, colocamos nossa equipe de trabalho à disposição para a defesa dos interesses dos trabalhadores, com o ajuizamento de ação judicial para recompor a perda do saldo do seu FGTS, ao longo destes anos.

 

São necessários os seguintes documentos para ajuizamento da ação: procuração (modelo padrão fornecido); afirmação de pobreza (modelo padrão anexo); cópia do RG e CPF; cópia do comprovante de endereço; cópia da CTPS (foto, dados pessoais, registro da opção pelo FGTS e de onde consta o número do PIS); extrato do FGTS entre 1999 e 2013, emitido pela CEF (Caixa Econômica Federal) ou requerimento de extrato do FGTS protocolado na CEF (modelo padrão fornecido); e carta de concessão do benefício para os aposentados.