Inclusão anterior no SPC impede dano moral por inclusão errônea

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que não há dano moral na inclusão incorreta do nome de uma pessoa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) se o CPF dessa mesma pessoa tiver sido incluído no serviço anteriormente — por outras empresas, entendimento este em conformidade com a súmula 385 do STJ.

A súmula determina que, em casos de inscrição errônea, não cabe a indenização por dano moral quando já há registro anterior no SPC, sendo necessário apenas o cancelamento por parte da empresa.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-jul-25/inclusao-anterior-spc-impede-dano-moral-inclusao-erronea