O Assédio Moral e a Proteção do Empregado

Como deve ser tratado o empregado em seu ambiente de trabalho? Pode o trabalhador se sujeitar a qualquer tipo de tratamento? Em caso de tratamento degradante o que deve fazer o empregado?

Essas são as perguntas mais recorrentes de trabalhadores dos mais diversos setores. A norma trabalhista brasileira exige que a empresa vele pelas boas condições do trabalho proporcionando ao trabalhador o melhor ambiente de trabalho possível. O trabalho carrega em si um valor social, que deve ser protegido efetivando a dignidade daquele que presta seus serviços. Foi defendendo essa ideologia pautada no valor social do trabalho e na dignidade da pessoa humana, que a Equipe de Advogados do Escritório Martins & Possas conseguiu obter a condenação de uma empresa que violou a dignidade de um de seus colaborares.

Diante  da 4º Vara de Trabalho de Belo Horizonte/MG, nossa equipe conseguiu a condenação da empresa ofensora, ficando a mesma obrigada a indenizar a empregada a título de danos morais, bem como à arcar com todos os seus direitos trabalhistas por considerar rescindido o seu contrato de trabalho. A Juíza do caso considerou “patente o assédio moral praticado, o qual consiste em uma perseguição psicológica, expondo os trabalhadores a situações repetitivas e prolongadas de humilhação e constrangimento. Caracteriza-se tal ato ilícito por condutas abusivas, através de gestos, palavras, comportamentos e atitudes que atentam contra a dignidade ou integralidade física e psíquica da pessoa humana, afrontando a auto-estima do trabalhador e acabando por macular as relações de empregos”.