TJSC - Consumidor indenizado por adquirir, via internet, produto que nunca chegou

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma rede de vendas pela internet a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a um consumidor que comprou um notebook por meio eletrônico, teve algumas parcelas descontadas em seu cartão de crédito, mas nunca recebeu o produto. A empresa também arcará com a devolução das parcelas pagas mensalmente, sob pena de multa mensal de R$ 100.


A recorrente, em sua defesa, alegou culpa exclusiva de terceiros e inexistência de danos a serem reparados. Por fim, em caso de não atendimento dos pleitos, requereu, ao menos, a redução dos danos morais. Todavia, a sentença foi integralmente conservada. Pela decisão dos desembargadores, o autor deveria ter recebido o produto no endereço indicado, pois esta parte do contrato é inerente às transações realizadas em lojas virtuais, conforme a lei do consumidor.


A ausência do bem para uso pelo comprador deve ser compensada, já que traz prejuízos materiais. E os danos morais, caracterizados pela vivência de situação que extrapola os limites do mero dissabor, também merecem indenização, no entender do relator, desembargador substituto Odson Cardoso Filho. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.076673-7).
 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina